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Jurisprudência


TJSC 2011.030139-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AÇÃO PRECEDENTE CONSENSUAL DE PARTILHA DE BENS DO CASAL. DESISTÊNCIA DA MESMA. DEMANDA POSTERIOR AJUIZADA PELO EX-COMPANHEIRO ARROLANDO SOMENTE PARTE DOS BENS DECLARADOS NA AÇÃO CONSENSUAL. BENS SONEGADOS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 2.022 DO CÓDIGO CIVIL. DISCUSSÃO DA CIÊNCIA DA AUTORA ACERCA DO PATRIMÔNIO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Consoante disposição contida nos artigos 2.022 do Código Civil e 1.040 do Código de Processo Civil, ficam sujeitos à sobrepartilha os bens sonegados, que se descobrirem depois da partilha, de liquidação difícil ou morosa ou situados em lugar remoto da sede do juízo em que se processa o inventário. Assim, verificando-se que o ex-consorte ao ajuizar ação de partilha de bens deixou de elencar patrimônio antes declarado em demanda de divisão de bens (extinta por desistência das partes), fica evidente a sonegação, razão pela qual possível o ajuizamento de sobrepartilha pela parte prejudicada. II - A ciência ou não pela autora da existência de tais bens afigura-se irrelevante, importando, tão somente a averiguação de aquisição de bens no período da união estável para fins de divisão. Impedir a divisão posterior do acervo patrimonial viola o direito de acesso à justiça, constitucionalmente garantido, além de enriquecimento indevido daquele que deixou de arrolar os bens a serem partilhados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030139-1, de Garuva, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Garuva
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