TJSC 2011.030198-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE MAUS PAGADORES - DÍVIDA QUITADA - FALHA NA TRANSMISSÃO DE DADOS - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - RECLAMO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. Versando a causa de pedir sobre a desconstituição de débito e indenização por dano moral proveniente da manutenção indevida do nome do autor em lista de inadimplentes por título quitado - a própria instituição reconheceu o pagamento da obrigação, tendo sido o nome da parte mantido em órgãos restritivos de crédito em virtude de falha na transmissão de dados -, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, nem prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente declaração de inexistência de débito e indenização devida. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030198-2, de Laguna, rel. Des. Robson Luz Varella, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE MAUS PAGADORES - DÍVIDA QUITADA - FALHA NA TRANSMISSÃO DE DADOS - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - RECLAMO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. Versando a causa de pedir sobre a desconstituição de débito e indenização por dano moral proveniente da manutenção indevida do nome do autor em lista de inadimplentes por título quitado - a própria instituição reconheceu o pagamento da obrigação, tendo sido o nome da parte mantido em órgãos restritivos de crédito em virtude de falha na transmissão de dados -, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, nem prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente declaração de inexistência de débito e indenização devida. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030198-2, de Laguna, rel. Des. Robson Luz Varella, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-08-2014).
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maurício Fabiano Mortari
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Laguna
Mostrar discussão