TJSC 2011.030202-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS EMBARGANTES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL NÃO REGISTRADO. IRRELEVÂNCIA, A TEOR DO ENUNCIADO NA SÚMULA 84 DO STJ. VÍCIO NA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE. EXECUTADO QUE, AO TEMPO DA COMPRA E VENDA, NÃO ERA MAIS PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, E SIM, SUA CÔNJUGE, TAMBÉM EXECUTADA. SITUAÇÃO QUE NÃO ELIDE A BOA-FÉ DOS TERCEIROS ADQUIRENTES, NOTADAMENTE PORQUE FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO PÚBLICA, ASSINADA PELA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL, OUTORGANDO-LHES AMPLOS PODERES SOBRE O BEM. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSE EFETIVA SOBRE O BEM DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DERRUIR A PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DOS TERCEIROS ADQUIRENTES. ÔNUS DA PROVA DO CREDOR/EMBARGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC/1973. MANUTENÇÃO DOS ADQUIRENTES NA POSSE DO IMÓVEL. EXCLUSÃO DA PENHORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030202-5, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS EMBARGANTES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL NÃO REGISTRADO. IRRELEVÂNCIA, A TEOR DO ENUNCIADO NA SÚMULA 84 DO STJ. VÍCIO NA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE. EXECUTADO QUE, AO TEMPO DA COMPRA E VENDA, NÃO ERA MAIS PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, E SIM, SUA CÔNJUGE, TAMBÉM EXECUTADA. SITUAÇÃO QUE NÃO ELIDE A BOA-FÉ DOS TERCEIROS ADQUIRENTES, NOTADAMENTE PORQUE FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO PÚBLICA, ASSINADA PELA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL, OUTORGANDO-LHES AMPLOS PODERES SOBRE O BEM. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSE EFETIVA SOBRE O BEM DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DERRUIR A PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DOS TERCEIROS ADQUIRENTES. ÔNUS DA PROVA DO CREDOR/EMBARGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC/1973. MANUTENÇÃO DOS ADQUIRENTES NA POSSE DO IMÓVEL. EXCLUSÃO DA PENHORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030202-5, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Joinville
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