TJSC 2011.030580-1 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DA RÉ REFERENTE À IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAR O DESLIGAMENTO DA UNIDADE CONSUMIDORA. INADIMPLEMENTO DA FATURA DO MÊS POSTERIOR A SOLICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA A ESSE RESPEITO. ÔNUS QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ART. 333, II, DO CPC. HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, § 6°, DA CRFB/1988. ABALO MORAL PRESUMIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DESTA CÂMARA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA. ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. TERMO INICIAL NA DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 362 DO STJ. VERBA HONORÁRIA CORRETAMENTE ARBITRADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO ART. 20, §§ 3° E 4°, DO CPC. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO EM PARTE O APELO DA AUTORA. DESPROVIDO O RECURSO DA RÉ. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030580-1, de Blumenau, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DA RÉ REFERENTE À IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAR O DESLIGAMENTO DA UNIDADE CONSUMIDORA. INADIMPLEMENTO DA FATURA DO MÊS POSTERIOR A SOLICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA A ESSE RESPEITO. ÔNUS QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ART. 333, II, DO CPC. HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, § 6°, DA CRFB/1988. ABALO MORAL PRESUMIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DESTA CÂMARA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA. ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. TERMO INICIAL NA DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 362 DO STJ. VERBA HONORÁRIA CORRETAMENTE ARBITRADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO ART. 20, §§ 3° E 4°, DO CPC. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO EM PARTE O APELO DA AUTORA. DESPROVIDO O RECURSO DA RÉ. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030580-1, de Blumenau, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Jorge Luiz Costa Beber
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão