main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.030677-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CESSÃO DE DIREITOS DE USO PARA PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA CONTRATANTE QUE NÃO TEM CONHECIMENTO TÉCNICO APROFUNDADO ACERCA DO SOFTWARE EMPRESARIAL CONTRATADO. INCIDÊNCIA DA TEORIA MAXIMALISTA. SENTENÇA MANTIDA. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à pessoa jurídica que se encontra em vulnerabilidade técnica quando adquire novo sistema de banco de dados e recebe a prestação de serviços de informática de empresas específicas deste ramo tecnológico. PERÍCIA JUDICIAL. CONSTATAÇÃO DE VÍCIO DE QUALIDADE NO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS, BEM COMO NA UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA. EXEGESE DO ARTIGO 18 DO ESTATUTO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS. FALTA DE ZELO NAS SOLICITAÇÕES DA CONTRATANTE. DESRESPEITO AO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE. CONFIGURAÇÃO DE ERRO NO SISTEMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. São civilmente responsáveis, por prestarem serviços com vício de qualidade, as empresas que desenvolvem programas empresariais, e a respectiva assistência, quando comprovadamente atuam com atraso na solução das dúvidas do cliente e, inclusive, descumprem prazos referentes à implantação do novo sistema e importação dos dados antigos. DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO EXTRAPOLOU MERO DESASSOSSEGO COMUM AOS DIAS ATUAIS. PRECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. "O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige (STJ, REsp n. 606.382, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 17.05.2004)" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050914-1, de Araranguá, deste Relator, j. 04.04.2013). VERBAS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO PROLATADA NO DECISUM VERGASTADO QUE BEM RESPEITOU OS DITAMES DO ARTIGO 20, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MODIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030677-9, de Timbó, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Timbó
Mostrar discussão