main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.030727-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E ORDEM DE ABATE SANITÁRIO DE ANIMAIS. SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO PELO VÍRUS ECTIMA CONTAGIOSO. INEXISTÊNCIA DA NECESSÁRIA DOCUMENTAÇÃO SANITÁRIA DOS ANIMAIS. ABATE NÃO EFETIVADO. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. MANIFESTAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA DA CIDASC. DEFESA DOS INTERESSES DA COLETIVIDADE EM DETRIMENTO DO INTERESSE INDIVIDUAL. ATUAÇÃO LEGÍTIMA E MOTIVADA. INEXISTÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A interdição de estabelecimento que não se encontra de acordo com as normas da vigilância sanitária constitui poder de polícia da Administração Pública, preceito inerente e indissociável à sua atuação, que lhe permite agir, a qualquer tempo, em busca do bem coletivo e não do individual" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.023628-6, de Campo Erê, Relator: Des. Jaime Ramos, 4ª Câm. Dir. Púb., j. 14/07/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030727-6, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-11-2015).

Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Capital
Mostrar discussão