TJSC 2011.030838-8 (Acórdão)
AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, EM FACE DE PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não merece reparo a decisão monocrática do relator que nega seguimento a recurso com fundamento em precedentes da Corte. 2. A parte que faz uso de recurso procrastinatório, impedindo que a jurisdição seja entregue com presteza e celeridade, deve suportar o pagamento da multa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.030838-8, de Caçador, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
Ementa
AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, EM FACE DE PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não merece reparo a decisão monocrática do relator que nega seguimento a recurso com fundamento em precedentes da Corte. 2. A parte que faz uso de recurso procrastinatório, impedindo que a jurisdição seja entregue com presteza e celeridade, deve suportar o pagamento da multa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.030838-8, de Caçador, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Caçador
Mostrar discussão