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Jurisprudência


TJSC 2011.030886-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU. DECISÃO SINGULAR QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MANUTENÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. CAUSA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. EXEGESE DO INCISO IV DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 174 DO CTN. INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. NOVA CONTAGEM DE PRAZO. DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. O prazo da prescrição, interrompido pela confissão e pedido de parcelamento, recomeça a fluir no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado, momento em que se configura a lesão ao direito subjetivo do Fisco, dando azo à propositura do executivo fiscal [...]" (AgRg no REsp. n. 1.167.126/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030886-9, de Gaspar, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Gaspar
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