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Jurisprudência


TJSC 2011.030907-4 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DECORRENTES DE SUPOSTO ERRO MÉDICO. QUADRO CLÍNICO DE INFECÇÃO GENERALIZADA APÓS CESÁREA. SUCESSÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. ANÁLISE DA CONDUTA DOS PREPOSTOS DO ESTADO SOB A ÓTICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXEGESE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL PELA AUSÊNCIA DE FALHA NO ATENDIMENTO MÉDICO. ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL AUSENTES. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Atestada, por perícia judicial, que os médicos atuaram de forma a preservar a vida da autora, não há que se falar em responsabilidade civil e, consequentemente, no dever de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030907-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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