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Jurisprudência


TJSC 2011.031533-8 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA INATIVIDADE. BENEFÍCIO INDEVIDO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS INDISPENSÁVEIS PARA INATIVIDADE COM VALORES INTEGRAIS. RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E PROVIDOS. "De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria." (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.071622-1, de Navegantes, rel. Des. Jaime Ramos, j. 15.12.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.031533-8, de Descanso, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-10-2014).

Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Yannick Caubet
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Descanso
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