TJSC 2011.031555-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NATUREZA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. "[...] diversamente do que ocorre nos financiamentos em geral, no arrendamento mercantil o custo do dinheiro não é identificado por juros remuneratórios ou capitalização de juros. No empréstimo em dinheiro, pode-se discutir a taxa de juros (se limitada ou não) e a sua capitalização (se permitida ou não). No arrendamento mercantil, o custo do dinheiro, aí não incluída a correção monetária, está embutido nas contraprestações, sendo impossível, por exemplo, discutir juros e capitalização de juros, estranhos ao contrato, que só prevê o montante das prestações, o respectivo número, o valor residual garantido, a correção monetária e, no caso de inadimplemento, comissão de permanência, multa e juros moratórios." (STJ. REsp. n. 197.015/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 18/03/2002, p. 243). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. PLEITO PREJUDICADO. ENCARGOS DE MORA. MULTA CONTRATUAL DE 2% E JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS. EXIGÊNCIA AUTORIZADA NOS PERCENTUAIS CONTRATADOS. CUMULAÇÃO ENTRE SI IMPOSSIBILITADA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA OPORTUNAMENTE. SENTENÇA QUE A REVOGOU. RESTABELECIMENTO QUE SE IMPÕE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.031555-8, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NATUREZA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. "[...] diversamente do que ocorre nos financiamentos em geral, no arrendamento mercantil o custo do dinheiro não é identificado por juros remuneratórios ou capitalização de juros. No empréstimo em dinheiro, pode-se discutir a taxa de juros (se limitada ou não) e a sua capitalização (se permitida ou não). No arrendamento mercantil, o custo do dinheiro, aí não incluída a correção monetária, está embutido nas contraprestações, sendo impossível, por exemplo, discutir juros e capitalização de juros, estranhos ao contrato, que só prevê o montante das prestações, o respectivo número, o valor residual garantido, a correção monetária e, no caso de inadimplemento, comissão de permanência, multa e juros moratórios." (STJ. REsp. n. 197.015/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 18/03/2002, p. 243). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. PLEITO PREJUDICADO. ENCARGOS DE MORA. MULTA CONTRATUAL DE 2% E JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS. EXIGÊNCIA AUTORIZADA NOS PERCENTUAIS CONTRATADOS. CUMULAÇÃO ENTRE SI IMPOSSIBILITADA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA OPORTUNAMENTE. SENTENÇA QUE A REVOGOU. RESTABELECIMENTO QUE SE IMPÕE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.031555-8, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Criciúma
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