TJSC 2011.031582-6 (Acórdão)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO - AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA BÁSICA DO LOTEAMENTO - RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MOVIDA PELA ADQUIRENTE CONTRA A VENDEDORA - REDIRECIONAMENTO DO FEITO CONTRA A ADMINISTRADORA DO EMPREENDIMENTO - PROCEDÊNCIA PARCIAL NO JUÍZO A QUO - INSURGÊNCIA DA ADMINISTRADORA REQUERIDA - 1. PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - ADMINISTRADORA QUE INTEGRAVA O MESMO GRUPO ECONÔMICO DA VENDEDORA E QUE PARTICIPOU DO OFERECIMENTO DO EMPREENDIMENTO À CONSUMIDORA ADQUIRENTE - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA E DA BOA-FÉ NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA CARACTERIZADA - 2. PRESCRIÇÃO - CITAÇÃO VÁLIDA - INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL COM RETROAÇÃO DOS EFEITOS À DATA DE PROPOSITURA DA AÇÃO - ART. 219, § 1º, CPC - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE - RESCISÃO DO CONTRATO COM RETORNO AO STATU QUO ANTE - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. 1. Administradora de empreendimento imobiliário integrante do mesmo grupo econômico da vendedora e que participou ativamente do oferecimento do imóvel perante a consumidora/adquirente possui legitimidade passiva ad causam, respondendo solidariamente pelo inadimplemento da vendedora, em homenagem à teoria da aparência e à boa-fé nas relações contratuais. 2. A citação válida interrompe a prescrição, retroagindo seus efeitos à data de propositura da demanda (art. 219, § 1º, CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.031582-6, de Imbituba, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO - AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA BÁSICA DO LOTEAMENTO - RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MOVIDA PELA ADQUIRENTE CONTRA A VENDEDORA - REDIRECIONAMENTO DO FEITO CONTRA A ADMINISTRADORA DO EMPREENDIMENTO - PROCEDÊNCIA PARCIAL NO JUÍZO A QUO - INSURGÊNCIA DA ADMINISTRADORA REQUERIDA - 1. PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - ADMINISTRADORA QUE INTEGRAVA O MESMO GRUPO ECONÔMICO DA VENDEDORA E QUE PARTICIPOU DO OFERECIMENTO DO EMPREENDIMENTO À CONSUMIDORA ADQUIRENTE - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA E DA BOA-FÉ NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA CARACTERIZADA - 2. PRESCRIÇÃO - CITAÇÃO VÁLIDA - INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL COM RETROAÇÃO DOS EFEITOS À DATA DE PROPOSITURA DA AÇÃO - ART. 219, § 1º, CPC - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE - RESCISÃO DO CONTRATO COM RETORNO AO STATU QUO ANTE - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. 1. Administradora de empreendimento imobiliário integrante do mesmo grupo econômico da vendedora e que participou ativamente do oferecimento do imóvel perante a consumidora/adquirente possui legitimidade passiva ad causam, respondendo solidariamente pelo inadimplemento da vendedora, em homenagem à teoria da aparência e à boa-fé nas relações contratuais. 2. A citação válida interrompe a prescrição, retroagindo seus efeitos à data de propositura da demanda (art. 219, § 1º, CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.031582-6, de Imbituba, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Imbituba
Mostrar discussão