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Jurisprudência


TJSC 2011.031665-3 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INSURGÊNCIA DO ENTE FEDERADO. DECISUM A QUO QUE DEVE SER MANTIDO, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, ATNGIDOS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DIRETA. EXEGESE DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CTN. REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. MARCO INTERRUPTIVO NÃO EVIDENCIADO. LUSTRO PRESCRICIONAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. Para que se caracterize a prescrição intercorrente é mister que, após a decisão suspensiva do processo e do decurso do prazo respectivo (1 ano - § 2º do art. 40 da LEF), tenha transcorrido o lustro prescricional sem qualquer manifestação do exequente, mas a sua decretação, de ofício, só pode dar-se "depois de ouvida a Fazenda Pública", nos precisos termos do art. 40, § 4º da mesma Lei, providência que não foi adotada in casu. Contudo, compulsando os autos, tem-se que se faz aplicável a prescrição quinquenal (e não a intercorrente) em relação ao tributo em causa [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011540-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 09-04-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.031665-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Capital
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