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Jurisprudência


TJSC 2011.031889-1 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PERÍCIA JUDICIAL NÃO REALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PROVA IMPRESCINDÍVEL PARA O CORRETO DESLINDE DO CASO. SENTENÇA ANULADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. "Tratando-se de ação de natureza acidentária em que se postula a concessão de benefício acidentário, é imprescindível verificar se a debilidade do obreiro é parcial/total e permanente/temporária, e o nexo causal entre a lesão/patologia e o exercício da atividade laboral desempenhada pelo segurado, impondo-se a realização de nova perícia médico-judicial quando não for possível formar juízo seguro de convicção acerca do nexo etiológico." (TJSC, AC n. 2010.032390-9, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 27.9.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.031889-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : São Bento do Sul
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