TJSC 2011.031913-0 (Acórdão)
EMBARGOS INFRINGENTES - ACIDENTÁRIO - REVISIONAL - TRANSFORMAÇÃO DE AUXÍLIO SUPLEMENTAR EM AUXÍLIO-ACIDENTE COM PERCENTUAL DE 50% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO - DIREITO INTERTEMPORAL - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 8.213/91, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 9.032/95 - IMPOSSIBILIDADE - IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO NA FORMA DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DO FATO GERADOR AO DIREITO - TEMPUS REGIT ACTUM - RECURSO PROVIDO. "A teor do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE n. 613033) e da mudança intelectiva do Superior Tribunal de Justiça (AR n. 3.939), a concessão de benefício acidentário deve balizar-se pela lei vigente à época do infortúnio, em observância ao princípio lex tempus regit actum, impondo-se a adoção de tal posicionamento em homenagem ao princípio da segurança jurídica, de modo a conferir-se uniformidade às decisões." (Embargos Infringentes n. 2012.058820-2, de Caçador, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 12-12-2012) (TJSC, Embargos Infringentes n. 2011.031913-0, de Biguaçu, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-11-2014).
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - ACIDENTÁRIO - REVISIONAL - TRANSFORMAÇÃO DE AUXÍLIO SUPLEMENTAR EM AUXÍLIO-ACIDENTE COM PERCENTUAL DE 50% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO - DIREITO INTERTEMPORAL - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 8.213/91, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 9.032/95 - IMPOSSIBILIDADE - IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO NA FORMA DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DO FATO GERADOR AO DIREITO - TEMPUS REGIT ACTUM - RECURSO PROVIDO. "A teor do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE n. 613033) e da mudança intelectiva do Superior Tribunal de Justiça (AR n. 3.939), a concessão de benefício acidentário deve balizar-se pela lei vigente à época do infortúnio, em observância ao princípio lex tempus regit actum, impondo-se a adoção de tal posicionamento em homenagem ao princípio da segurança jurídica, de modo a conferir-se uniformidade às decisões." (Embargos Infringentes n. 2012.058820-2, de Caçador, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 12-12-2012) (TJSC, Embargos Infringentes n. 2011.031913-0, de Biguaçu, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-11-2014).
Data do Julgamento
:
12/11/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Biguaçu
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