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Jurisprudência


TJSC 2011.032241-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CONTRATO BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM, INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DOS ENCARGOS CONTRATUAIS (COBRANÇA DE JUROS NÃO CONTRATADOS). APURAÇÃO DO VALOR. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO PARCIAL. AUSÊNCIA DA EVOLUÇÃO DESDE O INÍCIO DA DÍVIDA. IMPOSSIBLIDADE DE OBTENÇÃO DO CORRETO VALOR. DETERMINAÇÃO DESTA RELATORIA PARA APRESENTAR DOCUMENTOS DESATENDIDA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO CONSTATADA. EXTINÇÃO DA DEMANDA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. TESES RECURSAIS PREJUDICADAS. "A ação monitória deve estar acompanhada de prova escrita do crédito sem força executiva, na forma do art. 1.102-A do Código de Processo Civil, de modo que se revela imprescindível à satisfação desse requisito legal a apresentação de: a) contrato de abertura de crédito em conta-corrente, para as pretensões com base nele formuladas; b) respectivo demonstrativo de débito, desde que a origem e a evolução deste estejam clara e facilmente identificadas (súmula 247 do Superior Tribunal de Justiça)". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.047445-0, de Laguna. Relator: Desembargador Robson Luz Varella. Julgada em 16/10/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.032241-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : São Bento do Sul
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