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Jurisprudência


TJSC 2011.032281-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REINVIDICATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO LANÇADA NAS CONTRARRAZÕES. SUPOSTO RECURSO APÓCRIFO. ASSINATURA DIGITAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CONHECIMENTO DO APELO. PRETENSÃO AFASTADA. "Não se está, in casu, diante de recurso apelatório apócrifo, mas sim dotado de assinatura digital, procedimento admissível, previsto na Lei Nacional n. 11.419/06 e na Resolução Conjunta desta Corte n. 04/08-GP/CGJ, que regulamentou o peticionamento eletrônico, facilitando o mister dos Advogados, dos servidores judiciais e dos Magistrados, com notável e encomioso avanço na concreção do princípio constitucional da celeridade do processo." (AC n. 2010.031605-2, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 06.12.2011). ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. INÉRCIA DO APELANTE DIANTE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRELIMINAR AFASTADA. Prelecionam Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery: "A preclusão indica perda da faculdade processual, pelo seu não uso dentro do prazo peremptório previsto pela lei (preclusão temporal), ou, pelo fato de já havê-la exercido (preclusão consumativa), ou, ainda, pela prática de ato incompatível com aquele que se pretende exercitar no processo (preclusão lógica)." AUTOR QUE COMPROVA, À SACIEDADE, A PROPRIEDADE SOB O IMÓVEL REIVINDICADO. PRESSUPOSTOS DO ART. 1.228, DO CÓDIGO CIVIL PREENCHIDOS. EXCEÇÃO AD USUCAPIONEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO NO PONTO. "A ação reivindicatória é aquela em que o proprietário não possuidor do bem busca retomar imóvel do possuidor não proprietário, na forma no art. 1.228 do Código Civil. Deve ser comprovada, assim, a presença dos requisitos essenciais para o seu aforamento, quais sejam: a propriedade e individuação do imóvel e o exercício da posse injusta do réu, pressupostos na hipótese amplamente demonstrados." (AC n. 2013.065914-0, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 22.05.2014). DIREITO À INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO PELAS BENFEITORIAS E ACESSÕES REALIZADAS SOBRE O IMÓVEL. POSSE DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. EXEGESE DOS ARTIGOS 1.201 E 1.219, DO CÓDIGO CIVIL. QUANTUM DEBEATUR A SER APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO NO PONTO. "Comprovadas a realização das benfeitorias e a boa-fé do possuidor, socorre-lhe o direito à indenização e à retenção do imóvel até o pagamento do que lhe é devido." (AC n. 2008.018955-1, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 13.05.2010). REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.032281-4, de Araranguá, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Araranguá
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