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Jurisprudência


TJSC 2011.032451-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Despesas oriundas de aluguel de contêineres. Sentença de parcial procedência (rejeição do pleito de ressarcimento do custo com tradução). Insurgência da requerida. Dever de devolução dos equipamentos firmado no Conhecimento de Transporte Marítimo e no Termo de Responsabilidade assinado um dia antes do descarregamento das mercadorias. Pagamento de sobre-estadia, após período de livre utilização, devido. Verba indenizatória costumeiramente cobrada em contratos dessa natureza. Alegação de inexistência de mora destituída de qualquer comprovação. Ausência, ademais, de impugnação específica quanto à data de descarga e ao quantum cobrado. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.032451-9, de Timbó, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Timbó
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