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Jurisprudência


TJSC 2011.032461-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. PEDIDO DE SUSPENSÃO ATÉ O CUMPRIMENTO DA AVENÇA. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. DESISTÊNCIA TÁCITA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Agravo de Instrumento n. 2008.060262-6, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, j. 22-2-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.032461-2, de Guaramirim, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Guaramirim
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