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Jurisprudência


TJSC 2011.032528-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1.º, CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. RÉU INSTITUIU-SE COMO CREDOR POR MEIO DE CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS COM A BRASIL TELECOM S/A. ORIGEM DA DÍVIDA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO NO VALOR DE R$ 6.000,00. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO INTERPOSTO POR ESTAR EM CONFRONTO COM SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA DOMINANTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INFUNDADO. MULTA DE 10%. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 2º, DO CPC.I - Havendo reiteradas decisões nesta Egrégia Corte e no Superior Tribunal de Justiça acerca das questões envolvendo dano moral decorrente de inscrição indevida no rol de inadimplentes, deve o relator negar seguimento ao apelo interposto, consoante o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.Assim, afigura-se correta a decisão monocrática que manteve incólume a sentença que afastou a preliminar aventada e condenou o Réu ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais a contar do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios desde o evento danoso, ou seja, a indevida inscrição (Súmula 54 do STJ), bem como ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da condenação.II - Tratando-se de recurso manifestamente infundado, aplica-se a pena de multa e demais consectários estabelecidos no art. 557, § 2º, do CPC. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.032528-1, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Lages
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