TJSC 2011.032842-1 (Acórdão)
CONTRATO DE PERMUTA. AUTOMÓVEIS. NEGÓCIO REALIZADO ENTRE PESSOAS FÍSICAS. INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. JUNTADA SERÔDIA DE DOCUMENTO. INADMISSIBILIDADE. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. Não há incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor sobre contrato de permuta firmado entre pessoas que negociam bem de uso próprio. É inadmissível a juntada serôdia de documentos, juntamente com a apelação, ressalvadas as hipóteses de comprovação de fatos novos ou ainda de alegação sobre matéria de fato que não tenha sido proposta no juízo de origem por motivo de força maior (CPC, artigos 397 e 517). A longa demora (de mais de ano) no fornecimento de documento essencial à regular utilização e disposição de automóvel adquirido inviabiliza o exercício de direito pelo novo proprietário. Nesse passo, à falta de prova de outros danos, tem o lesado, no mínimo, direito à reparação pela desvalorização do valor do veículo. O inadimplemento contratual, por si só, não gera abalo moral, sendo certo, por outro lado, que as consequências do inadimplemento e a forma de conduta do contratante podem ensejar angústia e privação que ultrapassam o conceito de "mero aborrecimento do cotidiano" e ensejam o acolhimento do pleito indenizatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.032842-1, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Ementa
CONTRATO DE PERMUTA. AUTOMÓVEIS. NEGÓCIO REALIZADO ENTRE PESSOAS FÍSICAS. INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. JUNTADA SERÔDIA DE DOCUMENTO. INADMISSIBILIDADE. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. Não há incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor sobre contrato de permuta firmado entre pessoas que negociam bem de uso próprio. É inadmissível a juntada serôdia de documentos, juntamente com a apelação, ressalvadas as hipóteses de comprovação de fatos novos ou ainda de alegação sobre matéria de fato que não tenha sido proposta no juízo de origem por motivo de força maior (CPC, artigos 397 e 517). A longa demora (de mais de ano) no fornecimento de documento essencial à regular utilização e disposição de automóvel adquirido inviabiliza o exercício de direito pelo novo proprietário. Nesse passo, à falta de prova de outros danos, tem o lesado, no mínimo, direito à reparação pela desvalorização do valor do veículo. O inadimplemento contratual, por si só, não gera abalo moral, sendo certo, por outro lado, que as consequências do inadimplemento e a forma de conduta do contratante podem ensejar angústia e privação que ultrapassam o conceito de "mero aborrecimento do cotidiano" e ensejam o acolhimento do pleito indenizatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.032842-1, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fabíola Duncka Geiser
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Blumenau
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