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Jurisprudência


TJSC 2011.032984-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE DESAFIA O MANEJO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. ADEMAIS, RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO DECENDIAL, O QUE TORNA INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "É incabível a interposição de apelação em face de decisão que rejeita exceção de pré-executividade, o que impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ante a configuração de erro grosseiro, uma vez que expressamente previsto na legislação processual o recurso adequado à espécie (CPC, art. 522, caput)." (Apelação Cível n. 2013.013034-1, de Mafra, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 2-7-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.032984-9, de Imbituba, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Imbituba
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