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Jurisprudência


TJSC 2011.033032-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA CONFISSÃO DE DÍVIDA. POSSIBILIDADE DA DISCUSSÃO DAS ILEGALIDADES APONTADAS NOS PACTOS RENEGOCIADOS. SÚMULA N. 286 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGANTES QUE, DENTRE OS NEGÓCIOS QUE FORAM O OBJETO DA CONFISSÃO DE DÍVIDA, PRETENDEM A REVISÃO, UNICAMENTE, DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, DESDE QUE INFERIOR À PACTUADA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA PERMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. VEDAÇÃO, APENAS, DA EXIGÊNCIA EM PERIODICIDADE DIÁRIA, PORQUE IMPORTA EM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DA CÂMARA. SIMPLES REFERÊNCIA À EXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO EM VIRTUDE DA COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA CUMULADA COM COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E JUROS QUE NÃO PERMITE O REEXAME DA SENTENÇA. IMPRESCINDIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO RECURSAL. ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. 1. A execução da dívida representada na cédula de crédito bancário para renegociação de dívida não impede o devedor de discutir eventuais ilegalidades verificadas nas operações renegociadas. 2. Os juros remuneratórios, no contrato de abertura de limite de crédito em conta corrente do tipo cheque especial e na cédula de crédito bancário para confissão de dívida, não estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano, devendo prevalecer a taxa pactuada, exceto se ficar demonstrada a abusividade manifesta, o que se verifica a partir da comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 3. A capitalização dos juros, no contrato bancário, é admitida quando presente a expressa autorização contratual e legal, vedada, apenas, a periodicidade diária, pois importa em onerosidade excessiva ao consumidor. 4. Não se conhece de pedido recursal desacompanhado da necessária fundamentação. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.033032-3, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Lages
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