TJSC 2011.033087-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU BANCO DO BRASIL S.A. INSCRIÇÃO PROVENIENTE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A AUTORA E A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE TENHA COMUNICADO A CONSUMIDORA A RESPEITO DA CESSÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DO BANCO EVIDENCIADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. NEGATIVAÇÃO REALIZADA PELA CESSIONÁRIA DO CRÉDITO. PARTE LEGÍTIMA A FIGURAR NA AÇÃO. MÉRITO. CONSUMIDOR QUE COMPROVOU O PAGAMENTO DO DÉBITO E O ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PERMANÊNCIA DO DÉBITO APÓS A QUITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. ABALO QUE INDEPENDE DE PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CASA BANCÁRIA E DA CESSIONÁRIA QUE LEVOU O NOME DO CONSUMIDOR A REGISTRO. Em se tratando de ação negativa - declaratória de inexistência de relação negocial - o ônus da prova incumbe ao suposto credor, pois, do contrário, estar-se-ia exigindo da parte a produção de prova negativa/impossível. MAJORAÇÃO/MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE SER MAJORADO A FIM DE ATENDER AO BINÔMINO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO PREJUDICADA. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DE FORMA RAZOÁVEL. ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DE TEMPO DESPENDIDO PELAS PARTES, NATUREZA DA CAUSA E AS MANIFESTAÇÕES REALIZADAS NOS AUTOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INITIO LITIS. CONDENAÇÃO DA BENEFICIÁRIA AO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. POSSIBILIDADE QUE DEVE SER RESSALVADA PELA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 12, LEI 1.060/50. Recursos principais improvidos. Recurso adesivo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.033087-3, de Videira, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU BANCO DO BRASIL S.A. INSCRIÇÃO PROVENIENTE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A AUTORA E A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE TENHA COMUNICADO A CONSUMIDORA A RESPEITO DA CESSÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DO BANCO EVIDENCIADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. NEGATIVAÇÃO REALIZADA PELA CESSIONÁRIA DO CRÉDITO. PARTE LEGÍTIMA A FIGURAR NA AÇÃO. MÉRITO. CONSUMIDOR QUE COMPROVOU O PAGAMENTO DO DÉBITO E O ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PERMANÊNCIA DO DÉBITO APÓS A QUITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. ABALO QUE INDEPENDE DE PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CASA BANCÁRIA E DA CESSIONÁRIA QUE LEVOU O NOME DO CONSUMIDOR A REGISTRO. Em se tratando de ação negativa - declaratória de inexistência de relação negocial - o ônus da prova incumbe ao suposto credor, pois, do contrário, estar-se-ia exigindo da parte a produção de prova negativa/impossível. MAJORAÇÃO/MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE SER MAJORADO A FIM DE ATENDER AO BINÔMINO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO PREJUDICADA. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DE FORMA RAZOÁVEL. ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DE TEMPO DESPENDIDO PELAS PARTES, NATUREZA DA CAUSA E AS MANIFESTAÇÕES REALIZADAS NOS AUTOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INITIO LITIS. CONDENAÇÃO DA BENEFICIÁRIA AO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. POSSIBILIDADE QUE DEVE SER RESSALVADA PELA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 12, LEI 1.060/50. Recursos principais improvidos. Recurso adesivo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.033087-3, de Videira, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Videira
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