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Jurisprudência


TJSC 2011.033276-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECRETO DE REVELIA - AFASTAMENTO - MEIO AMBIENTE - PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO. ÁREA NÃO EDIFICÁVEL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - LIMINAR DEFERIDA- DECISÃO REFORMADA - REENQUADRAMENTO COMO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A superveniente certificação da tempestividade na apresentação da defesa, por aplicação do art. 191, do Código de Processo Civil, justifica o afastamento do decreto de revelia. As proximidades do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, possui área de grande polêmica por seus múltiplos traçados e, principalmente, pela intensa urbanização, o que sugere a imprescindível realização de prova técnica para posterior deferimento da pretensão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.033276-7, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cintia Werlang
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
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