TJSC 2011.033297-0 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de justiça gratuita formulado pela parte exequente. Pessoa jurídica. Necessidade de prova acerca da insuficiência de recursos, ainda que se trate de entidade filantrópica. Balanços patrimoniais aptos a demonstrar severa crise financeira. Concessão da gratuidade da justiça que se afigura adequada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.033297-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de justiça gratuita formulado pela parte exequente. Pessoa jurídica. Necessidade de prova acerca da insuficiência de recursos, ainda que se trate de entidade filantrópica. Balanços patrimoniais aptos a demonstrar severa crise financeira. Concessão da gratuidade da justiça que se afigura adequada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.033297-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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