TJSC 2011.033321-9 (Acórdão)
Embargos de declaração. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E Obscuridade inexistenteS. Rediscussão da matéria. Prequestionamento. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento de dispositivos legais ou rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.033321-9, de Blumenau, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Ementa
Embargos de declaração. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E Obscuridade inexistenteS. Rediscussão da matéria. Prequestionamento. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento de dispositivos legais ou rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.033321-9, de Blumenau, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Osmar Tomazoni
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Blumenau
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