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Jurisprudência


TJSC 2011.033468-2 (Acórdão)

Ementa
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM GRAVAME. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTADA. A tradição de veículo maculado pela existência do gravame da alienação fiduciária não caracteriza pedido impossível, pois é assunto essencialmente vinculado ao mérito, não às condições da ação. VEÍCULO SOB O USUFRUTO DE TERCEIRO ADQUIRENTE. IMPOSSIBILIDADE NA TRANSFERÊNCIA DO CRV. EXISTÊNCIA DE GRAVAME. Fica impedida a transferência de veículo maculado com a existência do gravame da alienação fiduciária uma vez que ao devedor (fiduciante) compete a posse direta do bem, enquanto à instituição de crédito fiduciária atribui-se a posse resoluta (indireta), sendo, portanto, imprescindível sua aquiescência para que, antes de quitado o financiamento, se dê a tradição do bem. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR. ILEGITIMIDADE DA REVENDA PARA RETIRADA DAS INSCRIÇÕES. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INSCREVE EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INADIMPLÊNCIA DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO. Carece de meios, a revenda, para efetuar a retirada do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, porquanto alheia à relação contratual previamente firmada com a instituição financeira, de cujo inadimplemento advêm as inscrições em cadastros de devedores. INVIABILIDADE DE ATENDIMENTO AO PLEITO DO AUTOR. RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE (ART. 461 DO CPC). OBRIGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DO FINANCIAMENTO. ASTREINTES PARA O DESCUMPRIMENTO. Exclusão do nome dos cadastros restritivo que se alcança com o pagamento das obrigações vencidas e vincendas. Resultado prático equivalente (art. 461, CPC) a ser adotado. DANOS MORAIS. VALOR MÓDICO. CULPA CONCORRENTE. BAIXO PODERIO ECONÔMICO DAS PARTES. O quantum da indenização do dano moral deve ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas do ofensor e do ofendido, como também o grau da culpa e a extensão do dano, de modo que possa significar uma reprimenda, para que o agente se abstenha de praticar fatos idênticos, sem ocasionar um enriquecimento injustificado para a vítima. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.033468-2, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : São José
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