TJSC 2011.033507-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE, NO SANEADOR, INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. PROVIDÊNCIA ADEQUADA E NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE. SAQUES QUE FORAM PEREMPTORIAMENTE NEGADOS PELO CORRENTISTA. EXIBIÇÃO DO EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO QUE, POR SI SÓ, É INCAPAZ DE DEMONSTRAR O EFETIVO USO DOS VALORES PELO CORRENTISTA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL QUE SE IMPUNHA. JUNTADA DE DOCUMENTOS - RECIBOS DE SAQUES - APENAS COM AS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. INVIABILIDADE SE ELES FORAM IMPUGNADOS PELO APELADO, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À HIGIDEZ DAS ASSINATURAS, QUE NÃO SE ASSEMELHAM COM AQUELAS ENCONTRADAS NOS AUTOS (INSTRUMENTO DE MANDATO E ATA DE AUDIÊNCIA). AUSÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO E, TAMPOUCO, ALEGAÇÃO DA JUSTA CAUSA OU DA FORÇA MAIOR PARA A EXIBIÇÃO TARDIA. ARTIGOS 183, § 1º, E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR QUE NÃO ESTÁ EVIDENCIADA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.033507-9, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE, NO SANEADOR, INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. PROVIDÊNCIA ADEQUADA E NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE. SAQUES QUE FORAM PEREMPTORIAMENTE NEGADOS PELO CORRENTISTA. EXIBIÇÃO DO EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO QUE, POR SI SÓ, É INCAPAZ DE DEMONSTRAR O EFETIVO USO DOS VALORES PELO CORRENTISTA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL QUE SE IMPUNHA. JUNTADA DE DOCUMENTOS - RECIBOS DE SAQUES - APENAS COM AS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. INVIABILIDADE SE ELES FORAM IMPUGNADOS PELO APELADO, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À HIGIDEZ DAS ASSINATURAS, QUE NÃO SE ASSEMELHAM COM AQUELAS ENCONTRADAS NOS AUTOS (INSTRUMENTO DE MANDATO E ATA DE AUDIÊNCIA). AUSÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO E, TAMPOUCO, ALEGAÇÃO DA JUSTA CAUSA OU DA FORÇA MAIOR PARA A EXIBIÇÃO TARDIA. ARTIGOS 183, § 1º, E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR QUE NÃO ESTÁ EVIDENCIADA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.033507-9, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Zoldan da Veiga
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Joinville
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