TJSC 2011.033630-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA PELA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO DEFENSIVO. ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA IMPOSTA PELA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. SANÇÃO IMPOSTA QUE SE REVELA A MAIS ADEQUADA À RESSOCIALIZAÇÃO E QUE NÃO COMPROMETE O SUSTENTO DO ACUSADO. CUMPRIMENTO DA PENA QUE DEVE SER FIXADO DE ACORDO COM SUA JORNADA DE TRABALHO. EXEGESE DO ART. 46, § 3º, DO CP. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.033630-1, de Pinhalzinho, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA PELA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO DEFENSIVO. ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA IMPOSTA PELA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. SANÇÃO IMPOSTA QUE SE REVELA A MAIS ADEQUADA À RESSOCIALIZAÇÃO E QUE NÃO COMPROMETE O SUSTENTO DO ACUSADO. CUMPRIMENTO DA PENA QUE DEVE SER FIXADO DE ACORDO COM SUA JORNADA DE TRABALHO. EXEGESE DO ART. 46, § 3º, DO CP. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.033630-1, de Pinhalzinho, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Pinhalzinho
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