TJSC 2011.033757-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE LAUDO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS CRISTALINA. DECISÃO QUE NÃO APRECIOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO ARTIGO 93, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE QUE SE IMPÕE. Na forma do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, é dever do Magistrado motivar suas decisões judiciais, inclusive as interlocutórias, para esclarecer aos litigantes as razões que culminaram no acolhimento ou na rejeição de seus pleitos. Assim, se ao invés de julgar a impugnação ao cumprimento de sentença, a qual trazia diversas discussões à baila, aquele restringe-se a dizer que o laudo elaborado pelo perito judicial é o válido, fica cristalina a nulidade da decisão. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.033757-8, de Urubici, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE LAUDO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS CRISTALINA. DECISÃO QUE NÃO APRECIOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO ARTIGO 93, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE QUE SE IMPÕE. Na forma do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, é dever do Magistrado motivar suas decisões judiciais, inclusive as interlocutórias, para esclarecer aos litigantes as razões que culminaram no acolhimento ou na rejeição de seus pleitos. Assim, se ao invés de julgar a impugnação ao cumprimento de sentença, a qual trazia diversas discussões à baila, aquele restringe-se a dizer que o laudo elaborado pelo perito judicial é o válido, fica cristalina a nulidade da decisão. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.033757-8, de Urubici, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Laerte Roque Silva
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Urubici
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