TJSC 2011.033877-6 (Acórdão)
COMPETÊNCIA - PROCEDIMENTO REGRADO PELA LEI N. 9.0995 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - REMESSA A TURMA RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. - Processado o feito pelo rito do Juizado Especial, inclusive com sentença estribada na Lei n. 9.099/95, é indevida a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça. Por isso, não se conhece do recurso e determina-se a remessa para a respectiva Turma Recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.033877-6, de Guaramirim, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
Ementa
COMPETÊNCIA - PROCEDIMENTO REGRADO PELA LEI N. 9.0995 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - REMESSA A TURMA RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. - Processado o feito pelo rito do Juizado Especial, inclusive com sentença estribada na Lei n. 9.099/95, é indevida a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça. Por isso, não se conhece do recurso e determina-se a remessa para a respectiva Turma Recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.033877-6, de Guaramirim, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Nayana Scherer
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Guaramirim
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