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Jurisprudência


TJSC 2011.034066-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PREFACIAL RECHAÇADA. Decidida a causa nos limites da lide estabelecidos pelo autor, em sua petição inicial, não se configura a nulidade da sentença ao argumento de ter sido proferida acima (ultra), fora (extra) ou abaixo (citra ou infra) do pedido. DIREITOS POSTULADOS PELOS SERVIDORES EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência pecuniária que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32. Assim, é de ser reconhecida que a prescrição aplicável às parcelas reclamadas é a quinquenal, fulminando aquelas que se venceram no prazo de cinco anos a contar do ajuizamento da ação. Nesse sentido: TJSC, RN n. 2010.005393-0, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 28.4.10). ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SALTINHO. MOTORISTA LOTADO NA SECRETARIA DA SAÚDE. SOBREAVISO, HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO LEGAL NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA MUNICIPALIDADE (LEI COMPLEMENTAR N. 005/03). Havendo previsão na legislação de regência e demonstrados nos autos o exercício de trabalho além da jornada normal, bem como o cumprimento de sobreaviso e de labor noturno, o servidor faz jus ao recebimento das verbas a eles relativas. ENCARGOS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.034066-1, de Campo Erê, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).

Data do Julgamento : 15/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : André Luiz Bianchi
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Campo Erê
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