TJSC 2011.034192-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA EXTINTIVA POR ABANDONO DA CAUSA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ANULAÇÃO DO DECISUM E PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NÃO ACOLHIMENTO. INTIMAÇÃO DO AUTOR, POR SEU PROCURADOR, PARA RECOLHER AS CUSTAS DE DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NOVA INTIMAÇÃO DO AUTOR, AGORA PESSOAL, PARA DAR IMPULSO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INÉRCIA. APLICAÇÃO DO ART. 267, INCISO III C/C § 1º, DO CPC - ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA. EXCESSO DE RIGOR NÃO VERIFICADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO § 2º DO ART. 267 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. NÃO CONHECIMENTO DAS INSURGÊNCIAS QUE NÃO POSSUEM CORRELAÇÃO COM O TEOR DA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESSA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.034192-4, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA EXTINTIVA POR ABANDONO DA CAUSA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ANULAÇÃO DO DECISUM E PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NÃO ACOLHIMENTO. INTIMAÇÃO DO AUTOR, POR SEU PROCURADOR, PARA RECOLHER AS CUSTAS DE DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NOVA INTIMAÇÃO DO AUTOR, AGORA PESSOAL, PARA DAR IMPULSO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INÉRCIA. APLICAÇÃO DO ART. 267, INCISO III C/C § 1º, DO CPC - ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA. EXCESSO DE RIGOR NÃO VERIFICADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO § 2º DO ART. 267 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. NÃO CONHECIMENTO DAS INSURGÊNCIAS QUE NÃO POSSUEM CORRELAÇÃO COM O TEOR DA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESSA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.034192-4, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
São José
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