TJSC 2011.034730-4 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de indenização. Responsabilidade civil. Danos morais. Improcedência dos pedidos. Recurso do autor.Pleito de concessão da justiça gratuita formulado nesta instância. Afirmação de hipossuficiência existente nos autos. Circunstâncias e provas verificadas no feito que não afastam a presunção juris tantum de veracidade do seu conteúdo. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Benefício, portanto, concedido. Quitação tempestiva das parcelas de renegociação de dívida. Inscrição indevida do nome do autor em órgão de proteção ao crédito. Ato ilícito configurado. Abalo moral presumido, prescindindo de comprovação. Obrigação de indenizar caracterizada. Precedentes. Critérios de fixação do quantum reparatório. Razoabilidade e proporcionalidade. Sentença de improcedência reformada. Inversão dos ônus sucumbenciais. Honorários advocatícios fixados nos termos do artigo 20, § 3°, do Código de Processo Civil. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.034730-4, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de indenização. Responsabilidade civil. Danos morais. Improcedência dos pedidos. Recurso do autor.Pleito de concessão da justiça gratuita formulado nesta instância. Afirmação de hipossuficiência existente nos autos. Circunstâncias e provas verificadas no feito que não afastam a presunção juris tantum de veracidade do seu conteúdo. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Benefício, portanto, concedido. Quitação tempestiva das parcelas de renegociação de dívida. Inscrição indevida do nome do autor em órgão de proteção ao crédito. Ato ilícito configurado. Abalo moral presumido, prescindindo de comprovação. Obrigação de indenizar caracterizada. Precedentes. Critérios de fixação do quantum reparatório. Razoabilidade e proporcionalidade. Sentença de improcedência reformada. Inversão dos ônus sucumbenciais. Honorários advocatícios fixados nos termos do artigo 20, § 3°, do Código de Processo Civil. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.034730-4, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Gaspar
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