TJSC 2011.035122-4 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Sentença de procedência, em parte. Insurgência do demandado. Possibilidade de cumulação da multa contratual e dos juros de mora. Ausência de pedido exordial e, por conseguinte, de análise da matéria pelo magistrado a quo. Falta de interesse recursal. Apelo não conhecido, nesse ponto. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização mensal de juros e comissão de permanência. Incidência, em tese, vedada, diante da inexistência de pactuação. Entendimento, no entanto, que não pode ser aplicado, in casu, sob pena de reformatio in pejus. Recurso conhecido, em parte, e, na parte conhecida, desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035122-4, de Pomerode, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Sentença de procedência, em parte. Insurgência do demandado. Possibilidade de cumulação da multa contratual e dos juros de mora. Ausência de pedido exordial e, por conseguinte, de análise da matéria pelo magistrado a quo. Falta de interesse recursal. Apelo não conhecido, nesse ponto. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização mensal de juros e comissão de permanência. Incidência, em tese, vedada, diante da inexistência de pactuação. Entendimento, no entanto, que não pode ser aplicado, in casu, sob pena de reformatio in pejus. Recurso conhecido, em parte, e, na parte conhecida, desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035122-4, de Pomerode, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Pomerode
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