TJSC 2011.035192-5 (Acórdão)
COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO SEGURO DPVAT. DECISÃO COLEGIADA EM DESACORDO COM NOVA ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO STJ. REEXAME DA MATÉRIA. ART. 543-C, § 7º, INCISO II DO CPC. PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO PELA SEGURADORA. ATO QUE, POR SI SÓ, NÃO TRADUZ O RECONHECIMENTO DA INVALIDEZ PERMANENTE. NECESSIDADE DE PERÍCIA OU LAUDO DO IML ATESTANDO O GRAU DE INVALIDEZ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez.Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT, independente da época de ocorrência do sinistro, de modo que é necessária a realização de perícia com objetivo de aferir o grau de invalidez suportado pelo autor, prova técnica indispensável no caso. ANULAÇÃO DA SENTENÇA, EM REEXAME DA MATÉRIA, PARA QUE SEJA REALIZADA PROVA PERICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035192-5, de Bom Retiro, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Ementa
COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO SEGURO DPVAT. DECISÃO COLEGIADA EM DESACORDO COM NOVA ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO STJ. REEXAME DA MATÉRIA. ART. 543-C, § 7º, INCISO II DO CPC. PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO PELA SEGURADORA. ATO QUE, POR SI SÓ, NÃO TRADUZ O RECONHECIMENTO DA INVALIDEZ PERMANENTE. NECESSIDADE DE PERÍCIA OU LAUDO DO IML ATESTANDO O GRAU DE INVALIDEZ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez.Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT, independente da época de ocorrência do sinistro, de modo que é necessária a realização de perícia com objetivo de aferir o grau de invalidez suportado pelo autor, prova técnica indispensável no caso. ANULAÇÃO DA SENTENÇA, EM REEXAME DA MATÉRIA, PARA QUE SEJA REALIZADA PROVA PERICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035192-5, de Bom Retiro, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento
:
05/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Mário Bianchini Filho
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Bom Retiro
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