main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.035473-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À MUNICIPALIDADE. VENCEDORA DE LICITAÇÃO QUE CUMPRIU O ACORDADO EM PERÍODO ANTERIOR A CONCLUSÃO DO CERTAME. IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA QUE NÃO EXIME O MUNICÍPIO DO DEVER DE PAGAR. PROVA DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Comprovada a prestação de serviços ao Município, tem ele a obrigação de responder pelos débitos decorrentes. Eventual irregularidade administrativa no negócio não elide o pagamento se não há indícios de que a empresa contratada agiu de má-fé" (AC n. 2006.046640-2, de Gaspar, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.5.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035473-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Nayana Scherer
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : São Francisco do Sul
Mostrar discussão