TJSC 2011.035482-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. NULIDADE DA CDA AFASTADA. MULTA MORATÓRIA DE 20%. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL POSTERIOR QUE REDUZ PARA 10%. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENIGNA AO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE (ART. 106, INCISO II, "C" DO CTN). CORREÇÃO MONETÁRIA COM ARRIMO EM INDEXADOR MUNICIPAL (UPM - UNIDADE PADRÃO MUNICIPAL). CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça, a teor do que dispõe o art. 106, inciso II, alínea 'c' do Código Tributário Nacional, 'pacificou o entendimento no sentido de ser possível a redução da multa moratória, mesmo que decorrente de atos anteriores à lei mais benéfica' (STJ - AgRg no REsp 954521/ES, Rel. Min. José Delgado) O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que 'os Estados Federados e os Municípios podem elaborar legislação visando a atualização dos débitos judiciais, não constituindo aumento do imposto, se os índices fixados não ultrapassam os limites da inflação oficial, em face de possuírem autonomia para fixar seus próprios índices de correção monetária' (STJ - REsp 363308/RJ, Rel. Min. José Delgado, DJ 18/03/2002 p. 186). Esta Corte de Justiça também decidiu que 'não há qualquer irregularidade no fato de a Administração Municipal criar, por meio de lei, índice de correção monetária baseado na variação acumulada de índice oficial de inflação'" (AC n. 2011.068517-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.9.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035482-8, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. NULIDADE DA CDA AFASTADA. MULTA MORATÓRIA DE 20%. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL POSTERIOR QUE REDUZ PARA 10%. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENIGNA AO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE (ART. 106, INCISO II, "C" DO CTN). CORREÇÃO MONETÁRIA COM ARRIMO EM INDEXADOR MUNICIPAL (UPM - UNIDADE PADRÃO MUNICIPAL). CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça, a teor do que dispõe o art. 106, inciso II, alínea 'c' do Código Tributário Nacional, 'pacificou o entendimento no sentido de ser possível a redução da multa moratória, mesmo que decorrente de atos anteriores à lei mais benéfica' (STJ - AgRg no REsp 954521/ES, Rel. Min. José Delgado) O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que 'os Estados Federados e os Municípios podem elaborar legislação visando a atualização dos débitos judiciais, não constituindo aumento do imposto, se os índices fixados não ultrapassam os limites da inflação oficial, em face de possuírem autonomia para fixar seus próprios índices de correção monetária' (STJ - REsp 363308/RJ, Rel. Min. José Delgado, DJ 18/03/2002 p. 186). Esta Corte de Justiça também decidiu que 'não há qualquer irregularidade no fato de a Administração Municipal criar, por meio de lei, índice de correção monetária baseado na variação acumulada de índice oficial de inflação'" (AC n. 2011.068517-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.9.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035482-8, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Joinville
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