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Jurisprudência


TJSC 2011.035586-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MANEJO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ASTREINTE PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO ESPECÍFICA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE JÁ PREVISTA NO ART. 359 DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372 DO STJ. RECURSO PROVIDO. "[...] Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, na ação de exibição de documentos não cabe a aplicação de multa cominatória (Súmula 372). Este entendimento aplica-se, pelos mesmos fundamentos, para afastar a cominação de multa diária para forçar a parte a exibir documentos em medida incidental no curso de ação ordinária. Nesta, ao contrário do que sucede na ação cautelar, cabe a presunção ficta de veracidade dos fatos que a parte adversária pretendia comprovar com o documento (CPC, art. 359), cujas consequências serão avaliadas pelo juízo em conjunto com as demais provas constantes dos autos, sem prejuízo da possibilidade de busca e apreensão, nos casos em que a presunção ficta do art. 359 não for suficiente, ao prudente critério judicial". (EDcl no AgRg no REsp 1092289/MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.035586-8, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Haidee Denise Grin
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
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