TJSC 2011.035650-9 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONEXA COM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMANDAS REVISIONAL E REINTEGRATÓRIA JULGADAS CONCOMITANTEMENTE - SENTENÇA ÚNICA - ADMISSÃO DE UMA APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE - CONHECIMENTO APENAS DO RECURSO PROTOCOLADO PRIMEIRAMENTE - INSURGÊNCIA APRESENTADA NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE NÃO PODE SER CONHECIDA. Julgadas simultaneamente as ações revisional e de reintegração de posse por meio de sentença única, descabido é interposição de uma apelação para cada processo apensado, porquanto o único recurso deve ser conhecido em toda sua extensão, a teor do princípio da singularidade ou unirrecorribilidade. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, PARA OBSTAR A INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, AUTORIZAR O DEPÓSITO DE VALORES, MANTER A PARTE CONSUMIDORA NA POSSE DO BEM - INTERLOCUTÓRIO CONFIRMADO NA SENTENÇA - SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Resta prejudicado o interesse recursal se a matéria tratada no agravo retido foi objeto de sentença e da correlata apelação. Havendo perda superveniente do objeto do recurso, não se conhece do agravo retido" (Apelação Cível n. 2007.022135-1, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 1º/11/2007). JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA EM CASO DE CONFESSA COBRANÇA - EXCEPCIONALIDADE NO CONTRATO DE LEASING. Nos contratos de arrendamento mercantil, apenas nas hipóteses de contratação expressa ou confissão da cobrança de juros remuneratórios é que fica autorizada sua incidência. Nesses casos, é cabível a análise acerca de eventual abusividade dos juros remuneratórios e da legalidade da respectiva capitalização. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO PERCENTUAL INCIDENTE - LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, RESSALVADA A MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL PRATICADO CASO INFERIOR AO REFERIDO PARÂMETRO. Assentou este Órgão Julgador entendimento no sentido de que, nos casos em que não estipulada expressamente a taxa de juros remuneratórios aplicada nos contratos de arrendamento mercantil, é de ser limitado o encargo à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, com a ressalva de que prevalece hígido o percentual praticado pela instituição financeira caso inferior ao referido parâmetro. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.710-36/2001, MAS NO QUAL INEXISTE CLÁUSULA EXPRESSA OU NUMÉRICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA DO ENCARGO - INCIDÊNCIA VEDADA. A capitalização dos juros tão somente é viabilizada na existência de legislação específica que a autorize e desde que expressamente pactuada entre os contratantes. Ante a inexistência de cláusula contratual expressa e de previsão numérica de juros capitalizados, deve tal prática ser afastada em quaisquer periodicidade. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENCARGO CONVENCIONADO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PACTUADOS - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE POSSIBILITOU A SUA INCIDÊNCIA À MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BACEN, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS - CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA - INADMISSIBILIDADE. É admitida a cobrança de comissão de permanência para o período de inadimplência limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios, conforme disposto na Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e no Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, merecendo a ressalva de que, inexistindo recurso da parte a quem aproveitaria a decisão, é de ser mantida a incidência do encargo tal como determinado pela instância a quo, sob pena de reformatio in pejus. Ainda, uma vez contratada, é vedada a cumulação da comissão de permanência com outros encargos decorrentes da mora (correção monetária, juros de mora, multa contratual, juros remuneratórios) para evitar o bis in idem. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO QUE TOCA À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA, ENTRETANTO, NÃO DEMONSTRADO - DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES QUE NÃO FOI COMPROVADO - APELO PROVIDO NO TÓPICO. As abusividades no período da normalidade contratual (não na inadimplência) devem ser analisadas, para fins de afastamento da mora, em conjunto com as peculiaridades do caso concreto, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado pela parte devedora. Os excessos praticados pela instituição financeira no período contratual aliados ao inadimplemento substancial da dívida, embora não possuam o condão de descaracterizar a mora, autorizam a suspensão dos seus efeitos até a intimação do devedor para o pagamento do montante devido, a ser apurado na fase de liquidação. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035650-9, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONEXA COM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMANDAS REVISIONAL E REINTEGRATÓRIA JULGADAS CONCOMITANTEMENTE - SENTENÇA ÚNICA - ADMISSÃO DE UMA APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE - CONHECIMENTO APENAS DO RECURSO PROTOCOLADO PRIMEIRAMENTE - INSURGÊNCIA APRESENTADA NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE NÃO PODE SER CONHECIDA. Julgadas simultaneamente as ações revisional e de reintegração de posse por meio de sentença única, descabido é interposição de uma apelação para cada processo apensado, porquanto o único recurso deve ser conhecido em toda sua extensão, a teor do princípio da singularidade ou unirrecorribilidade. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, PARA OBSTAR A INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, AUTORIZAR O DEPÓSITO DE VALORES, MANTER A PARTE CONSUMIDORA NA POSSE DO BEM - INTERLOCUTÓRIO CONFIRMADO NA SENTENÇA - SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Resta prejudicado o interesse recursal se a matéria tratada no agravo retido foi objeto de sentença e da correlata apelação. Havendo perda superveniente do objeto do recurso, não se conhece do agravo retido" (Apelação Cível n. 2007.022135-1, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 1º/11/2007). JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA EM CASO DE CONFESSA COBRANÇA - EXCEPCIONALIDADE NO CONTRATO DE LEASING. Nos contratos de arrendamento mercantil, apenas nas hipóteses de contratação expressa ou confissão da cobrança de juros remuneratórios é que fica autorizada sua incidência. Nesses casos, é cabível a análise acerca de eventual abusividade dos juros remuneratórios e da legalidade da respectiva capitalização. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO PERCENTUAL INCIDENTE - LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, RESSALVADA A MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL PRATICADO CASO INFERIOR AO REFERIDO PARÂMETRO. Assentou este Órgão Julgador entendimento no sentido de que, nos casos em que não estipulada expressamente a taxa de juros remuneratórios aplicada nos contratos de arrendamento mercantil, é de ser limitado o encargo à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, com a ressalva de que prevalece hígido o percentual praticado pela instituição financeira caso inferior ao referido parâmetro. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.710-36/2001, MAS NO QUAL INEXISTE CLÁUSULA EXPRESSA OU NUMÉRICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA DO ENCARGO - INCIDÊNCIA VEDADA. A capitalização dos juros tão somente é viabilizada na existência de legislação específica que a autorize e desde que expressamente pactuada entre os contratantes. Ante a inexistência de cláusula contratual expressa e de previsão numérica de juros capitalizados, deve tal prática ser afastada em quaisquer periodicidade. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENCARGO CONVENCIONADO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PACTUADOS - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE POSSIBILITOU A SUA INCIDÊNCIA À MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BACEN, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS - CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA - INADMISSIBILIDADE. É admitida a cobrança de comissão de permanência para o período de inadimplência limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios, conforme disposto na Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e no Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, merecendo a ressalva de que, inexistindo recurso da parte a quem aproveitaria a decisão, é de ser mantida a incidência do encargo tal como determinado pela instância a quo, sob pena de reformatio in pejus. Ainda, uma vez contratada, é vedada a cumulação da comissão de permanência com outros encargos decorrentes da mora (correção monetária, juros de mora, multa contratual, juros remuneratórios) para evitar o bis in idem. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO QUE TOCA À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA, ENTRETANTO, NÃO DEMONSTRADO - DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES QUE NÃO FOI COMPROVADO - APELO PROVIDO NO TÓPICO. As abusividades no período da normalidade contratual (não na inadimplência) devem ser analisadas, para fins de afastamento da mora, em conjunto com as peculiaridades do caso concreto, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado pela parte devedora. Os excessos praticados pela instituição financeira no período contratual aliados ao inadimplemento substancial da dívida, embora não possuam o condão de descaracterizar a mora, autorizam a suspensão dos seus efeitos até a intimação do devedor para o pagamento do montante devido, a ser apurado na fase de liquidação. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035650-9, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento
:
09/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Palhoça
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