TJSC 2011.035709-9 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM RAZÃO DA VENDA DE IMÓVEL INEXISTENTE. 1. RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CARTÓRIO DE NOTAS E PROTESTO EM PRIMEIRO GRAU, DIANTE DA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ATO PRATICADO PELA TABELIÃ E A FRAUDE PRATICADA PELOS DEMAIS RÉUS. APONTADA POSSIBILIDADE DO TABELIONATO RESPONDER PELO DANO SUPOSTAMENTE CAUSADO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. TESE RECHAÇADA. "Os cartórios ou serventias não possuem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória, pois são desprovidos de personalidade jurídica e judiciária, representando, apenas, o espaço físico onde é exercida a função pública delegada consistente na atividade notarial ou registral" (STJ, REsp n. 1177372/RJ, rel. Min. Sidnei Beneti, j. Terceira Turma, j. 28.6.11). 2. RECURSO DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. 2.1 DEVER DE MANTER OS CADASTROS FISCAIS EM DIA, A FIM DE FAZER PROVA DA PROPRIEDADE DOS IMÓVEIS SITUADOS NA SUA CIRCUNSCRIÇÃO. OMISSÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA TEORIA SUBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO NA MANUTENÇÃO DOS CADASTROS DE IPTU ATUALIZADOS E O DANO NÃO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR DESCARACTERIZADO. Se inexiste, por parte do poder público, o dever de manter o cadastro fiscal com o fim fazer prova da propriedade dos imóveis situados nesta circunscrição, não há que se falar no dever de indenizar, porque ausente o liame existente entre a sua conduta omissiva e o dano causado, razão pela qual a reforma da sentença, no ponto, é medida que se impõe. 2.2 SUPOSTO LOTEAMENTO IRREGULAR E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O DANO DO ENTE PÚBLICO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, se o dano e o nexo causal entre este e a conduta do Município não restou demonstrado, descaracterizado está o dever de indenizar por parte do réu. 3. VALOR DOS DANOS MORAIS. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. Inviável a análise do pedido de majoração do dano moral quando a sentença de primeiro grau apenas acolhe o pedido de condenação ao pagamento de danos de ordem material. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO DO MUNICÍPIO PROVIDO. RECURSO ADESIVO, EM PARTE, CONHECIDO, E NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035709-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM RAZÃO DA VENDA DE IMÓVEL INEXISTENTE. 1. RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CARTÓRIO DE NOTAS E PROTESTO EM PRIMEIRO GRAU, DIANTE DA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ATO PRATICADO PELA TABELIÃ E A FRAUDE PRATICADA PELOS DEMAIS RÉUS. APONTADA POSSIBILIDADE DO TABELIONATO RESPONDER PELO DANO SUPOSTAMENTE CAUSADO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. TESE RECHAÇADA. "Os cartórios ou serventias não possuem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória, pois são desprovidos de personalidade jurídica e judiciária, representando, apenas, o espaço físico onde é exercida a função pública delegada consistente na atividade notarial ou registral" (STJ, REsp n. 1177372/RJ, rel. Min. Sidnei Beneti, j. Terceira Turma, j. 28.6.11). 2. RECURSO DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. 2.1 DEVER DE MANTER OS CADASTROS FISCAIS EM DIA, A FIM DE FAZER PROVA DA PROPRIEDADE DOS IMÓVEIS SITUADOS NA SUA CIRCUNSCRIÇÃO. OMISSÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA TEORIA SUBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO NA MANUTENÇÃO DOS CADASTROS DE IPTU ATUALIZADOS E O DANO NÃO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR DESCARACTERIZADO. Se inexiste, por parte do poder público, o dever de manter o cadastro fiscal com o fim fazer prova da propriedade dos imóveis situados nesta circunscrição, não há que se falar no dever de indenizar, porque ausente o liame existente entre a sua conduta omissiva e o dano causado, razão pela qual a reforma da sentença, no ponto, é medida que se impõe. 2.2 SUPOSTO LOTEAMENTO IRREGULAR E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O DANO DO ENTE PÚBLICO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, se o dano e o nexo causal entre este e a conduta do Município não restou demonstrado, descaracterizado está o dever de indenizar por parte do réu. 3. VALOR DOS DANOS MORAIS. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. Inviável a análise do pedido de majoração do dano moral quando a sentença de primeiro grau apenas acolhe o pedido de condenação ao pagamento de danos de ordem material. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO DO MUNICÍPIO PROVIDO. RECURSO ADESIVO, EM PARTE, CONHECIDO, E NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035709-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Data do Julgamento
:
22/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
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