main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.035897-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS E ACESSÓRIOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES. (1) NULIDADE DA SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. AFASTAMENTO. - Diante da ausência de demonstração da alegada omissão, a rejeição dos embargos de declaração dá vigência ao disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil. (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS À DECISÃO QUALIFICADA. PROEMIAL SUPERADA. - Desnecessária a instrução processual quando a prova autuada é bastante à decisão qualificada, notadamente se o irresignado não demonstra a imprescindibilidade da dilação e a possibilidade de solução judicial diversa acaso instrução houvesse. (3) ILEGITIMIDADE PASSIVA. CÔNJUGE. SUBSCRIÇÃO APENAS COMO ANUENTE E NÃO COMO FIADORA. ARGUMENTO SEM SUPORTE. INTERPRETAÇÃO CONFORME A VONTADE. - Na avença, há indicativos da subscrição na qualidade de fiadora e, mais, absoluta ausência de necessidade de incidência da estipulação excepcional prevista no artigo 1.647, III, do Código Civil. - Assim, tendo em mira que nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem (CC, art. 112), é de concluir-se que o contrato buscou incluir a ré como fiadora, ao lado de seu marido. MÉRITO. (4) PRÉVIA DESOCUPAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL CONTRÁRIA. BENS NO IMÓVEL. ALEGAÇÃO SUPERADA. - Incumbe ao locatário restituir o imóvel locado (Lei n° 8.245/91, art. 23, III), ato que merece o seu devido registro e ser precedido de notificação ao locador. (5) FIADORES. RESPONSABILIDADE. EXTENSÃO ATÉ A ENTREGA DO IMÓVEL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO STJ NA ESPÉCIE. - É firme a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que os fiadores devem garantir a obrigação do locatário até a efetiva entrega das chaves, se expressamente pactuaram neste sentido. - O fiador é responsável pelo pagamento dos aluguéis e demais encargos decorrentes de contrato de locação prorrogado por prazo indeterminado em caso de previsão contratual expressa nesse sentido, subsistindo a garantia até a entrega efetiva das chaves ao locador ou a quem caiba a administração do bem objeto da avença. Nessa hipótese, pois, afigura-se inaplicável a Súmula 214 do Superior Tribunal de Justiça, por não se tratar de posterior aditamento ou modificação de cláusulas contratuais, mas sim de mera prorrogação da relação locatícia, nos termos do art. 47, caput, da Lei n. 8.245/1991.[...] (TJSC, Apelação Cível n. 2010.067074-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR, j. 18-04-2013). (6) PAGAMENTO E DESPESAS CONDOMINAIS EXTRAORDINÁRIAS. PROVA INSUFICIENTE. - É de ser mantida a sentença que conclui ser necessário autuar recibos dos alegados pagamentos tidos por realizados, bem como que as despesas apontadas configuram despesa ordinária (artigo 23, §1°, da Lei n. 8.245/91). (7) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO. - Não evidenciado dolo das partes, não há falar em litigância de má-fé. Precedentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035897-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão