main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.035908-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SEGURADORA. CRÉDITO POR SUB-ROGAÇÃO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJ. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. - De acordo com precedentes do Órgão Especial desta Corte, é de direito bancário a matéria debatida em ação de execução promovida por seguradora sub-rogada, em crédito representado por contrato de mútuo firmado com instituição financeira, de modo que a competência para o julgamento dos recursos interpostos em demandas que tais é das Câmaras de Direito Comercial. CONFLITO NEGATIVO SUSCITADO PERANTE O ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035908-6, de Canoinhas, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Canoinhas
Mostrar discussão