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Jurisprudência


TJSC 2011.036563-2 (Acórdão)

Ementa
AJUSTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. Os embargos de declaração servem à reforma da decisão quando evidente obscuridade, omissão ou contrariedade. Contraditória a decisão no que concerne à imposição dos ônus processuais à associação autora, tendo em vista tratar-se de ação civil pública, é mister a sua adequação. PREQUESTIONAMENTO. ACLARATÓRIOS QUE NÃO SE PRESTAM A TAL FINALIDADE. A interposição dos embargos declaratórios, para o fim específico do prequestionamento de determinada matéria não é um fim em si mesmo, pois que o presquestionamento está jungido, de qualquer forma, às hipóteses legais: omissão, contrariedade ou obscuridade. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.036563-2, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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