TJSC 2011.036588-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL E NULIDADE DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL - LIDE PROTOCOLADA DOIS DIAS ANTES DO LEILÃO - INEXISTÊNCIA DE COMANDO JUDICIAL PARA OBSTAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO - SENTENÇA DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA OPORTUNA - NULIDADE NÃO CONSTATADA - RECURSO DESPROVIDO. O simples ajuizamento de ação revisional não impede a continuação do procedimento executivo, sendo necessária, para a suspensão do ato, comando judicial próprio, desde que preenchidos os requisitos para a concessão da tutela cautelar, o que não houve no caso concreto. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA MUTUÁRIA PARA PURGAR A MORA - INOCORRÊNCIA - COMUNICAÇÃO REGULARMENTE FEITA POR INTERMÉDIO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - RECEBIMENTO DA CARTA COMPROVADO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - SENTENÇA MANTIDA. Conforme disposto no art. 31, § 1º, do DL 70/66, a fim de viabilizar a execução, o agente fiduciário deverá promover a notificação do devedor, por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, oportunizando-lhe a purgação da mora, no prazo de vinte dias. Notificada regularmente a mutuária, tendo essa recebido uma via da carta e passado recibo nas demais, não há falar em nulidade por ausência da mencionada comunicação. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.036588-3, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL E NULIDADE DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL - LIDE PROTOCOLADA DOIS DIAS ANTES DO LEILÃO - INEXISTÊNCIA DE COMANDO JUDICIAL PARA OBSTAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO - SENTENÇA DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA OPORTUNA - NULIDADE NÃO CONSTATADA - RECURSO DESPROVIDO. O simples ajuizamento de ação revisional não impede a continuação do procedimento executivo, sendo necessária, para a suspensão do ato, comando judicial próprio, desde que preenchidos os requisitos para a concessão da tutela cautelar, o que não houve no caso concreto. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA MUTUÁRIA PARA PURGAR A MORA - INOCORRÊNCIA - COMUNICAÇÃO REGULARMENTE FEITA POR INTERMÉDIO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - RECEBIMENTO DA CARTA COMPROVADO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - SENTENÇA MANTIDA. Conforme disposto no art. 31, § 1º, do DL 70/66, a fim de viabilizar a execução, o agente fiduciário deverá promover a notificação do devedor, por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, oportunizando-lhe a purgação da mora, no prazo de vinte dias. Notificada regularmente a mutuária, tendo essa recebido uma via da carta e passado recibo nas demais, não há falar em nulidade por ausência da mencionada comunicação. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.036588-3, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento
:
12/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
São José
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