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Jurisprudência


TJSC 2011.036648-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SOB ARGUMENTAÇÃO TOTALMENTE DIVERSA DA APRESENTADA NA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO, NO PONTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA CELESC PARA APURAR FRAUDES NO REGISTRO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DE CLIENTES, COM O USO DE SENHA PESSOAL DOS AUTORES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA EMPRESA DE INVESTIGAR OS FATOS. FALTA DE PROVA DE QUALQUER OFENSA MORAL OU PATRIMONIAL AOS INVESTIGADOS, QUE PEDIRAM DEMISSÃO POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.036648-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Balneário Camboriú
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