TJSC 2011.036732-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES, NA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO, POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. FALHA NO SISTEMA INFORMATIZADO DA CASA BANCÁRIA. CÁRTULAS QUE, TODAVIA, REAPRESENTADAS NO DIA SEGUINTE, FORAM DEVIDAMENTE COMPENSADAS. AUTOR QUE NÃO CHEGOU A SER INSCRITO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA CAPAZ DE CARACTERIZAR DANO ANÍMICO. MERO ABORRECIMENTO. PRECEDENTES. Os danos morais não podem e não devem ser interpretados de forma tão benevolente a ponto de tornar a vida insuportável, mercê de reparações abusivas para todo e qualquer contratempo, desvestido de gravidade ou repercussão no âmbito subjetivo da pessoa. Embora inegável a falha na prestação dos serviços bancários, que culminou com a devolução dos cheques na primeira apresentação, houve adequada compensação dois dias após, quando implementada a reapresentação, circunstância que não ostenta carga lesiva para gerar padecimento íntimo intenso, gerador do dever de indenizar, justo que tal situação não ultrapassa a esfera do êfemero incômodo ou descontentamento de todo suportável. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.036732-0, de Gaspar, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES, NA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO, POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. FALHA NO SISTEMA INFORMATIZADO DA CASA BANCÁRIA. CÁRTULAS QUE, TODAVIA, REAPRESENTADAS NO DIA SEGUINTE, FORAM DEVIDAMENTE COMPENSADAS. AUTOR QUE NÃO CHEGOU A SER INSCRITO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA CAPAZ DE CARACTERIZAR DANO ANÍMICO. MERO ABORRECIMENTO. PRECEDENTES. Os danos morais não podem e não devem ser interpretados de forma tão benevolente a ponto de tornar a vida insuportável, mercê de reparações abusivas para todo e qualquer contratempo, desvestido de gravidade ou repercussão no âmbito subjetivo da pessoa. Embora inegável a falha na prestação dos serviços bancários, que culminou com a devolução dos cheques na primeira apresentação, houve adequada compensação dois dias após, quando implementada a reapresentação, circunstância que não ostenta carga lesiva para gerar padecimento íntimo intenso, gerador do dever de indenizar, justo que tal situação não ultrapassa a esfera do êfemero incômodo ou descontentamento de todo suportável. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.036732-0, de Gaspar, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Gaspar
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