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Jurisprudência


TJSC 2011.036828-1 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Embargos a execução por quantia certa contra devedor solvente. Rejeição. Insurgência do embargante. Preliminar objetivando o não conhecimento do recurso arguida em contrarrazões. Apelo interposto nos autos da execução. Equívoco que não deve inviabilizar o exame do mérito da insurgência, se satisfeitos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade do reclamo, porquanto o apreço exagerado ao formalismo processual não pode ser obstáculo ao acesso à justiça. Exequibilidade de cédula de crédito bancário, referente à abertura de crédito em conta corrente. Artigos 26 e 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004. Cambial que constitui título executivo, desde que acompanhada por extratos da conta corrente e de planilha demonstrativa do débito. Inaplicabilidade da Súmula 233 do STJ. Enunciado n. 41 da I Jornada de Direito Comercial. Insuficiência, in casu, do demonstrativo de débito acostado aos autos. Possibilidade de emenda da exordial, mesmo após a citação e a oposição de embargos do devedor. Artigo 616 do Código de Processo Civil. Observância do princípio da instrumentalidade das formas. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.036828-1, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Itajaí
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