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Jurisprudência


TJSC 2011.036932-4 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. FALECIMENTO DO AUTOR. SUCESSORES HABILITADOS. LAUDO PERICIAL. PRESENÇA DE NEXO CAUSAL. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO DA DATA FIXADA NA SENTENÇA. PERÍODO LABORADO APÓS INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVANTE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 3 DESTE TRIBUNAL. RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Demonstrado o nexo etiológico entre o exercício profissional e a lesão incapacitante passível de tratamento, impõe-se a concessão do auxílio-doença até quando cessar o período de recuperação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009141-3, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, j. 09-10-2014). [...] Ainda que o segurado tenha exercido atividade laboral e percebido salário, não cabe o desconto ou a compensação de valores pagos pelo INSS, no mesmo período, a título de auxílio-doença acidentário concedido judicialmente com efeito pretérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.036932-4, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-11-2014).

Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Xanxerê
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